O Diário Oficial da União (Edição 244; Seção 1; Página 1), publicou em 20 de dezembro de 2018, a Lei 13.770, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama nos casos de mutilação secundária aos tratamentos de neoplasia mamária. Entrando em vigor em 180 dias da sua publicação, a lei garantirá o procedimento ao mesmo tempo cirúrgico da mutilação, ou quando as condições da paciente forem mais favoráveis. Acrescentam-se ainda como integrantes da cirurgia plástica, a simetrização da mama contra-lateral e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
Veja notícia na íntegra: http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2018-12/lei-garante-reconstrucao-da-mama-para-vitimas-de-cancer