Quais são os direitos de um paciente com câncer no Brasil?
Todos sabemos que o câncer, ainda que em estágios iniciais e com bom prognóstico, é uma das doenças que mais merece a atenção do paciente, de quem o rodeia e da equipe médica envolvida no tratamento. Para que se consiga a cura do problema, várias recomendações devem ser seguidas – muitas delas dificultadas para quem tem menos acesso financeiro ou geográfico a tratamentos ou hospitais e clínicas especializados.
Por isso, hoje vamos elencar alguns dos principais direitos sociais que o paciente com câncer possui no Brasil, visando tornar esses processos cada vez mais ágeis e eficazes.
1 – Auxílio doença
O benefício mensal pode ser recebido pelo paciente que comprovar estar na fase sintomática da doença e incapacitado de realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias, sendo assim segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante os 12 meses do ano. Para isso, porém, é necessário que o INSS realize uma perícia médica – agendada previamente em alguma agência da Previdência Social ou através do número 135 –, que constatará se o paciente realmente precisa ser afastado do trabalho em decorrência do quadro da doença e/ou do tratamento.
2 – Saque do FGTS e do PIS/PASEP
Quem apresentar atestado médico com no máximo trinta dias de expedição comprovando que a enfermidade está em fase sintomática pode receber o valor integral de suas reservas como trabalhador (FGTS). Já o PIS/PASEP pode ser retirado por trabalhadores cadastrados antes de 1988, também recebendo seu saldo completo. Ambas as regras são válidas não só para pacientes, mas também para pessoas que tiverem dependentes portadores de algum tipo de câncer.
3 – Financiamento da casa própria
Sim, é um direito social quitar o financiamento da sua casa própria com suporte governamental – mas apenas para com portadores que apresentarem invalidez pela doença, e se houver essa especificação no contrato, que varia de imóvel para imóvel. Isso acontece porque, nesses casos, o paciente muitas vezes perde sua fonte de renda, tornando o pagamento inviável por questões acima de sua gestão. Caso haja essa possibilidade, cabe ao proprietário do imóvel entrar em contato com a seguradora responsável para alinhar o pagamento através do Sistema Financeiro de Habitação (STH).
4 – Isenção do imposto de renda na aposentadoria
Pacientes que apresentarem laudo médico emitido por um médico do sistema público de saúde (União, Estados ou Municípios) poderão requerir isenção tributária no imposto de renda, mesmo no que diz respeito a ganhos recebidos de forma retroativa. Em casos específicos, pode ser necessário revalidar esse laudo periodicamente, conforme a Lei nº 9.250 de 1995.
5 – Acesso gratuito em ônibus que realizam transporte intermunicipal e interestadual
Apesar de não haver uma lei federal que institua a gratuidade nos serviços públicos e privados de transporte, há várias leis municipais e estaduais no Brasil que autorizam pacientes com câncer a utilizar serviços de transporte coletivo (intermunicipal) ou transporte particular (interestadual) de forma gratuita, assim como seus acompanhantes, se necessário.
Para maiores informações sugerimos a leitura da cartilha desenvolvida pelo Instituto Nacional do Câncer – INCA – https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files/media/document/direitos_sociais_da_pessoa_com_cancer_4ed_web.pdf
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